quinta-feira, 23 de julho de 2009

111 - CANAL 5 - COBRANÇA FRAUDULENTA DA ZON


NO MELHOR PANO CAI A NÓDOA



CÓPIA DO E-MAIL ENVIADO À ZON-TVCABO


Subject: DENUNCIA DE COBRANÇA FRAUDULENTA


To: cliente@netcabo.pt

Exmo. Sr. Dr. Luis Lopes ( Administrador)


com conhecimento da supervisora Paula Faria.


Lucinda Isabel Valente de Almeida, cliente nº C681415601, vem por este meio DENUNCIAR A COBRANÇA FRAUDULENTA de que tem sido vitima por parte dessa companhia, a saber : 1º no inicio do corrente ano de 2009 fui vitima de uma cobrança duplicada das verbas referentes aos canais TVCINE por dois meses consecutivos, situação esta que foi devidamente corrigida por dedução da minha parte depois dos vossos serviços de atendimento ao cliente terem sido por mim devidamente avisados.2º Nas facturas nº F05092119456 referente ao mês de Maio e a F06091347639 referente ao mês de Junho, esta DUPLA FACTURAÇÃO referente aos pagamentos dos canais TVCINE, volta a acontecer, apesar dos vossos serviços terem sido devidamente avisados conforme fica provado nas facturas posteriores onde esse erro já se encontrava sanado.3º A reencidencia deste DUPLO facturamento abusivo nestas condições, já não poderá ser atribuido a um mero problema informático utilizado como vossa desculpa da 1ª vez, mas sim a uma atitude voluntária e de má fé de tentarem ESTORQUIR a um cliente importancias que não vos são devidas, na espectativa que a boa fé deste não o leve a reparar no absurdo de tamanho ABUSO DE CONFIANÇA, quiçá, FRAUDE ou EXTORÇÃO, tudo crimes previstos e punidos pelo código penal português, cuja responsabilidade criminal recairá forçosamente sobre o Administrador e a Supervisora que tomou conhecimento dos factos e nada fez para os corrigir.4º Contactada telefónicamente pelo meu advogado a referida Supervisora ontem dia 3 de Julho, em dois telefonemas que tiveram lugar durante a hora de almoço, cujo conteudo se encontra devidamente gravado na presença de duas testemunhas imparciais, afim de que possa ser usado em Tribunal, a mesma voltou a apresentar a já gasta desculpa do erro informatico, sem qualquer reconhecimento de responsabilidade ou pedido de desculpa, reencaminhando a eventual solução do problema por ela reconhecido e confirmado na referida gravação, para a próxima factura a ser emitida. 5º Desta feita foi a mesma informada que a verba total de € 294.65, referente ao sumatório das duas facturas citadas, onde estão incluidas as verbas FRAUDULENTAMENTE debitadas, ficarião com o pagamento suspenso determinado unilateralmente por nós, até ao recebimento de novas facturas emitidas sem que conste as verbas cobradas indevidamente. 6º Foi também a mesma informada que a suspensão de qualquer serviço por mora da nossa parte face a esta nossa retenção voluntária do pagamento, nos termos do disposto na Lei 12/2008 de 26 de Fevereiro, nos seus pontos 1 e 2, mesmo que acompanhado de um pré aviso escrito com a antecedencia de 10 dias, será considerado um acto hostil e de má fé, suspendendo de imediato a tentativa de RECONCILIAÇÃO, iniciada por este e-mail, partindo-se no próprio dia para a apresentação no DIAP de uma queixa crime contra as pessoas a quem esta missiva é dirigida. Na expectativa das vossas rapidas noticias por esta via, e somente por esta via com exclusão de qualquer outra,


subscrevo-me, Atenciosamente


Lucinda Almeida


PS : Naturalmente os montantes e baixo valor que aqui se encontram envolvidos levarão provavelmente Vossas Exas. a não darem a devida impostancia a uma eventual queixa crime a ser por mim apresentada, uma vez que a mioria das pessoas não se dá a esse incomodo. Essa atitude da vossa parte a existir só podera ser justificavel pelo facto de desconhecrem completamente o meu temperamento firme e inabalavel. Aproveito também a oportunidade para relembrar uma Ação Penal impetrada por alguém como eu, o conhecido jornalista Artur Portela Filho, por cobrança indevida de um ( covertt) pão e manteiga, num restaurante de Lisboa, no valor de então 100 escudos, hoje €0,50, que depois de muita insistencia e alguns anos decorridos, levou à CONDENAÇÃO do Administrador proprietário do referido restaurante. Poderão V. Exas. estar certos que a minha perseverança levará certamente a igual caminho e desfecho.

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